Reclamação comum dos consumidores, especialmente de quem faz compras pela internet, os atrasos na entrega de produtos, que em alguns casos nem chegam, geram direitos que são resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Não entregar item no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor tem direitos, como o de desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago”, alerta a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Além da desistência, o consumidor pode, de forma alternativa, exigir ainda o cumprimento forçado da entrega ou outro produto equivalente. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, o consumidor também precisa estar atento aos prazos informados no momento da compra.
“Outro cuidado importante é guardar todos os comprovantes dessa promessa de entrega, como e-mails, comprovantes de pagamento e, num primeiro momento, buscar o fornecedor; se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor deve acionar o PROCON/MA”, completou Karen.
As reclamações ao órgão de defesa do consumidor podem ser feitas pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON/MA ou ainda presencialmente, mediante agendamento prévio para uma das unidades. A marcação pode ser feita também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e 151.