
Em decisão recente, o Ministério Público de São Paulo arquivou a queixa-crime movida pelo atacante Dudu (hoje no Atlético-MG) contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A promotora Tereza Exner entendeu que as declarações de Leila, embora “fortes, veementes e ácidas”, não configuraram injúria ou difamação, permanecendo dentro dos limites da liberdade de expressão e do direito de crítica.
O caso começou após entrevistas de Leila em janeiro de 2025, quando ela afirmou que Dudu “saiu pela porta dos fundos” do Palmeiras e causou “prejuízo milionário” ao clube ao recuar da negociação com o Cruzeiro. Dudu considerou as falas ofensivas à sua honra e imagem, pedindo abertura de processo por injúria e difamação. A Justiça de primeira instância já havia rejeitado a queixa em setembro de 2025, e agora o MP confirmou essa posição ao analisar o recurso do jogador.
A promotora destacou o contexto de desavença pública e notória entre as partes, inclusive outra ação cível em andamento (na 11ª Vara Cível de SP), onde cada um pede R$ 500 mil de indenização por danos morais.
️ Via ESPNBrasil
