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Giro de Notícias: São Francisco do Maranhão publica decreto estabelecendo novas medidas preventivas à covid-19.

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão, considerando que segundo o Boletim Observatório Covid 19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), relativo às emanas Epidemiológicas 48 e 49 (22 de novembro a 05 de dezembro de 2020), o Brasil apresentou um “expressivo aumento no número de casos e de óbitos por Covid 19” sendo que “só na semana entre 29 de novembro e 5 de dezembro foram registrados 286.905 casos e 4.067 óbitos por Covid 19, considerando os Decretos Estaduais 35.831, de 20 de maio de 2020, 35.989, de 24 de julho de 2020, 36.531, de 03 de março de 2021; considerando que o número de casos em nossa cidade podem aumentar, resolve que durante os 10 (dez) dias que compreendem a Semana Santa, novas medidas preventivas serão tomadas, visando a proteção de todos os franciscoenses, tendo em vista o aumento do fluxo de pessoas em nosso município neste período.

O Prefeito, Adelbarto Santos, fará um pronunciamento ao vivo informando detalhes das novas medidas na íntegra, através do Facebook Oficial da Prefeitura, nesta sexta-feira (26) às 20h.

Confira as determinações do Decreto Municipal nº 12, de 25 de março de 2021, que compreenderá do dia 26 de Março até o dia 04 de Abril.

Art. 1º Ficam proibidos a realização de eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais, rifas, bingos, jogos de baralhos, no que se refere ao último somente será permitido 04 (quatro) pessoas, tanto públicos como privados, os quais venham a gerar aglomerações, ainda que em espaços abertos ou semiabertos, independentemente do número de pessoas.
§1º – Todas as licenças e autorizações de festas particulares ou públicas, e atividades gerais que gerem aglomerações no período de vigência deste decreto, deverão ser suspensas.
§ 2º – Os sons automotivos estão proibidos em todo território do município. Considera-se som automotivo, qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
Art. 2º – A prática de esportes e/ou jogos coletivos estão proibidas, sendo somente permitido treinos, desde que os praticantes sejam residentes, e que não haja torcidas, e a locomoção de times de uma localidade para outra, a fim de evitar a disseminação do vírus.
§ 1º – O Projeto Social Semeando o Futuro seguirá as orientações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2º – A Secretaria de Esportes e Lazer poderá aplicar advertências, suspensões e perda de pontos aos times que desrespeitem o presente decreto, bem como ao jogador de algum time que se encontre jogando fora da sua localidade.
Art. 3º Os bares do Munícipio permanecerão fechados, podendo apenas a retirada no local, e a modalidade delivery, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas no local, este artigo entrará em vigor a partir das 19 h do dia 26/03/2021.

§ 1º – Também ficarão proibidos os demais estabelecimentos, que vendam ou forneçam bebidas alcoólicas, do consumo das mesmas no local.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL

Art. 4º O comércio local funcionará da seguinte maneira:
I – Lojas de roupas, móveis, calçados e construções;
II – Supermercados, açougues e similares;
III – Postos de Combustíveis e farmácias;
IV – Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares;
V – Oficinas mecânicas e Lava-jato;
VI – Salões de beleza;
VII – Padaria;
VIII – Os Mercados Públicos do Município;
§ 1º – Os estabelecimentos citados no artigo acima voltarão a funcionar em horário normal.
§ 2º – Os proprietários são responsáveis pela organização das filas, sem aglomerações, sendo obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus empregados, como máscaras, bem como material de limpeza, como álcool 70, água e sabão para a limpeza das mãos. O material de limpeza deve estar disponível para empregados e clientes.
Art. 5º – O atendimento da atenção básica voltará a funcionar, respeitando as normas técnicas elaboradas pela coordenação da mesma.
Art. 6º – Os serviços públicos funcionarão até o dia 31/03/2021 (quarta-feira), sendo ponto facultativo dia 01/04/2021 (quinta-feira) e no dia 02/04/2021 (sexta-feira), feriado nacional, apenas com 40% dos funcionários, os serviços de urgência e emergência não serão afetados.

§ 1º – Também ficarão proibidos os demais estabelecimentos, que vendam ou forneçam bebidas alcoólicas, do consumo das mesmas no local.
Art. 4º O comércio local funcionará da seguinte maneira:
I – Lojas de roupas, móveis, calçados e construções;
II – Supermercados, açougues e similares;
III – Postos de Combustíveis e farmácias;
IV – Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares;
V – Oficinas mecânicas e Lava-jato;
VI – Salões de beleza;
VII – Padaria;
VIII – Os Mercados Públicos do Município;
§ 1º – Os estabelecimentos citados no artigo acima voltarão a funcionar em horário normal.
§ 2º – Os proprietários são responsáveis pela organização das filas, sem aglomerações, sendo obrigatório o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos seus empregados, como máscaras, bem como material de limpeza, como álcool 70, água e sabão para a limpeza das mãos. O material de limpeza deve estar disponível para empregados e clientes.
Art. 5º – O atendimento da atenção básica voltará a funcionar, respeitando as normas técnicas elaboradas pela coordenação da mesma.
Art. 6º – Os serviços públicos funcionarão até o dia 31/03/2021 (quarta-feira), sendo ponto facultativo dia 01/04/2021 (quinta-feira) e no dia 02/04/2021 (sexta-feira), feriado nacional, apenas com 40% dos funcionários, os serviços de urgência e emergência não serão afetados.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento de disposto no artigo acima, poderá acarretar em sanções, conforme a legislação vigente;
Art. 9 º – Os velórios deverão ser realizados de acordo com a nota técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde e as recomendações da ANVISA.
Art. 10 – Os cultos religiosos poderão ser realizados, das 06:00 h às 22:00 h, desde que mantenham o ambiente arejado, com as janelas abertas, instalar pia com água e sabão e papel toalha na entrada das igrejas, como também o uso de máscaras de todos que participarem, a limpeza das superfícies fixas devem ser feitas com álcool gel ou água.
Art. 11 – Serão realizadas barreiras sanitárias na MA 278, bem como nos pontos de travessia.
Art. 12 – A Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal, trabalharão em conjunto para que o decreto seja cumprido, fazendo barreiras sanitárias quando necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os órgãos citados acima serão responsáveis pelo cumprimento do presente decreto, contando quando necessário com o apoio da Polícia Militar que poderá em caso de resistência ou desobediência fazer a condução para a DP;
Art. 13 – As sanções citadas no presente Decreto, será a doação de 02 (duas) a 10 (dez) cestas básicas, no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, quem for multado terá o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a entrega das mesmas, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 14 – O presente decreto terá a duração até o dia às 00:00 h do dia 05/04/2021, após esse período será feita nova avaliação.

O Prefeito se manifestou através de uma nota nas redes sociais da Prefeitura, pedindo a colaboração dos franciscoenses para o cumprimento do decreto que tem como principal objetivo proteger toda a população.

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