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Giro de Notícias: Governador Ibaneis libera funcionamento de bares e restaurantes após 23h no DF

Em dezembro, governador havia restringido horário de abertura desses estabelecimentos. Medida deve ser publicada no Diário Oficial de quinta-feira (3).

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) liberou o funcionamento de bares e restaurantes após as 23h no Distrito Federal. Em dezembro do ano passado, o chefe do Executivo local havia restringido o horário de funcionamento desses estabelecimentos, em meio a um aumento de casos de Covid-19.

O decreto com a medida já foi assinado pelo governador e deve ser publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (4).

O texto prevê ainda a ampliação do funcionamento do Zoológico de Brasília, que pode passar a funcionar de terça a domingo. Desde que foi reaberto, em outubro, o espaço abria apenas de quinta a domingo.

Bares e restaurantes

Segundo apuração da TV Globo, a decisão do governador de liberar o funcionamento de bares e restaurantes ocorre em meio à pressão do setor, além da quantidade de leitos de UTI disponíveis para pacientes com Covid-19 e o início da vacinação contra a doença.

Além de suspender as restrições, Ibaneis também retirou a necessidade de oferecimento de luvas descartáveis para que clientes possam se servir em restaurantes com serviço de bufê.

Agora, os estabelecimentos precisam “dispor de pia, de fácil acesso, dotada de sabonete líquidos, papel toalha e lixeira sem acionamento manual para higiene das mãos dos clientes e disponibilizar, no decorrer do balcão de serviço, álcool a 70% em gel, orientando os clientes sobre o uso correto”.

“Caso não seja possível dispor de pia, disponibilizar álcool a 70% em gel no início e no final do balcão de serviço”, diz o texto do decreto.

As demais regras continuam a valer. São elas:

Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

Funcionamento com 50% da capacidade autorizada em alvará regularmente expedido;

Privilegiar a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros diariamente;

Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;

Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente (os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas, ou aplicativos eletrônicos que possam ser acessados, por meio de QR Code no celular);

As mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição.

Os restaurantes em esquema de bufê ou auto serviço ainda devem obedecer às seguintes medidas:

Preferencialmente, evitar que os clientes realizem o autoatendimento para porcionamento dos alimentos, designando um funcionário devidamente paramentado para realizar o porcionamento do alimento no prato ou marmita;

Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de buffet.

Promover a organização das filas.

Ofereça talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.

Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais. Caso são seja possível, higienizar com grande frequência os frascos/embalagens compartilhados.

Colaboradores devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.

É recomendável a instalação de barreiras físicas confeccionadas de material impermeável e de fácil higienização, como acrílico ou vidro, em locais de maior contato, como caixas ou balcões de atendimento, sendo recomendado somente para tais áreas os protetores faciais do tipo “face shield” objetivando evitar o contágio entre pessoas nessas áreas.

Promova a organização das filas na entrada ou para o pagamento, de forma a respeitar o limite de distanciamento.

Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento.

Implementar medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas.

Não dispor de itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum.

Substituir o uso de guardanapos de tecido por papel descartável;

Não dispor talheres e pratos nas mesas antes da chegada do cliente;

Evitar abrir latas e garrafas que possam ser abertas pelo próprio cliente, priorizando e orientando que sirvam as próprias bebidas no copo a ser utilizado;

Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas.

Shopping e Zoológico

O documento também revoga a restrição à quantidade de carros nos estacionamentos dos shoppings da capital. Até então, apenas 50% das vagas poderiam ser ocupadas. Com a nova decisão, não existe mais impedimento.

Além da mudança no horário de funcionamento do Zoológico, o governador também fez uma alteração sobre o número de pessoas no local. A regra anterior previa a ocupação máxima de 1,5 mil pessoas. O novo texto prevê a venda de no máximo 1,5 mil ingressos.

Via TV Globo/Brasília

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