A candidata a prefeita Claudimê Lima e candidato a vice Pedro do Boneco são condenados a paga multas na totalidade de R$ 50 mil reais por prática de crime eleitoral ao realizar comício com a cantora Dany Melody de Floriano-PI
Outra decisão judicial na cidade de Barão de Grajaú condenou a candidata a Prefeita pelo PSD, Claudimê Lima juntamente com o candidato a vice Pedro do Boneco a pagar uma multa de R$ 15.000 mil reais cada um por prática de campanha eleitoral irregular com comício e arrastão apresentado pela cantora Danny Melody. A candidata já havia sido advertida anteriormente por ter promovido showmicio no dia 18 de outubro, por meio de liminar deferida no TRE pelo Juiz Bruno A. Duailibe Pinheiro que se caso continuasse a abusar do poder econônimo e promover eventos com a presença de Cantores com a finalidade de atrair público para seus eventos a candidata teria que pagar R$ 20.000,00 mil reais de multa. Agora, por tanto, soma-se mais duas multas de R$ 15.000,00 mil reais uma para a candidata a prefeita Claudimê Lima e outra para o candidato a vice Pedro do Boneco totalizando o montante de R$ 50.000,00 mil reais de multas por irregularidades na campanha da candidata Claudimê Lime.
Em trecho da sentença o Juiz David Mourão entende que a cantora Dany Mellody não se limitou a expressar sua opinião na condição de cidadã, tendo, na verdade, exercido verdadeiro papel de animadora de evento político, similar a showmício, promovido pela candidata Claudimê e pedro do Boneco.
A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 39, §7º, estabelece a mesma vedação: “É proibida a realização
de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a
apresentação remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral.”
A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral da Cidade de Barão de Grajaú, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES, nesta quarta-feira dia 28 de outubro.