Em uma decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tomou medidas para garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos. No processo nº 1065/2023, referente à representação apresentada pela empresa Bartolomeu A. de Sousa Ltda. contra a Prefeitura de Matões/MA, foram identificadas irregularidades na condução do procedimento licitatório Concorrência nº 001/2023-SRP.
A Concorrência em questão tinha como objetivo a contratação de uma empresa de engenharia para pavimentação das vias urbanas no município de Matões, durante o exercício financeiro de 2023. No entanto, após uma análise minuciosa, o Tribunal de Contas constatou que a condução do processo não atendeu aos critérios estabelecidos pela legislação.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, acolher o parecer do Ministério Público de Contas e tomar as seguintes medidas:
– Conhecer a representação apresentada pela empresa Bartolomeu A. de Sousa Ltda., uma vez que preenchia os requisitos de admissibilidade.
– Considerar revel o prefeito de Matões, Ferdinando Araújo Coutinho, por não ter se manifestado sobre as irregularidades apontadas.
– Aplicar multas no valor de R$2.000,00 aos responsáveis pelo Município de Matões, prefeito Ferdinando Araújo Coutinho e Presidente da CPL, Maria do Perpétuo Socorro da Silva Ribeiro, por não disponibilizarem documentos e informações no Portal da Transparência, além de multa no valor de R$600,00 pelo envio intempestivo dos elementos de fiscalização ao SACOP.
– Enviar cópia do Acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), para cumprimento das determinações.
– Dar conhecimento da decisão ao representante e ao representado.
– Determinar o apensamento dos autos à Prestação de Contas Anual do prefeito de Matões/MA, exercício 2023, para análise em conjunto.
Com informações do blog Domingos Costa