
Ao meio dia dessa quarta-feira (19), policiais civis e militares de Parnarama, deram cumprimento a um mandado de prisão com sentença definitiva em desfavor de Erisvaldo Sombra, residente na rua 3 s/n, bairro Redenção em Parnarama-MA, acusado de prática do crime previsto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro (lesão corporal seguida de morte).
A doutora Sheila Silva Cunha, juiza de direito da Comarca de Parnarama, desclassificou o crime de homicídio, proferindo sentença condenatória do acusado por lesão corporal seguida de morte de acordo com as provas processuais.
Via Blog do JJ Pereira





