Parnarama-MA: Justiça determina bloqueio de perfis como Portal Agora Parnarama e Parnarama Verdade no Instagram por propagação de inverdades

 

 

A Justiça Parnaramense emitiu uma decisão ao determinar que o Facebook, gestor da rede social Instagram, bloqueasse os perfis @portalagoraparnarama e @parnarama.verdade.

Essa decisão surgiu em resposta a um processo judicial movido pela primeira-dama Girlene Costa, que alegou inúmeras inverdades sendo propagadas por essas páginas. O prazo de 05 dias foi indicado para o Facebook bloquear os perfis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). A decisão judicial afirmou o seguinte:

“Assim, forte no art. 300 do NCPC, defiro liminarmente a tutela de urgência para o fim de determinar que a empresa requerida proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bloqueie completamente os perfis @parnarama.verdade e @portalagoraparnarama na rede social Instagram, remova todas as publicações em face da autora mencionadas na inicial, bem como forneça as devidas informações que permitam a qualificação dos proprietários dos aludidos perfis.”

Além do bloqueio e remoção das publicações inverídicas, a Justiça exigiu que a rede social informasse ao processo toda a qualificação dos proprietários dos perfis ofensivos, incluindo nome, endereço, IP e telefone cadastrado. Essa decisão judicial foi enfática ao afirmar que o direito à liberdade de expressão estava sendo utilizado de forma abusiva, denegrindo a imagem da requerente de maneira pessoal e íntima.

Girlene Costa, autora do processo, viu na Justiça uma ferramenta para cessar as inverdades propagadas por essas páginas, destacando a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas diante do uso irresponsável das redes sociais. A medida tomada pela Justiça Parnaramense reforça a responsabilidade que os usuários e administradores de páginas em redes sociais têm ao disseminar informações, destacando que a liberdade de expressão não deve ser confundida com o direito de difamar ou caluniar.

 

Com informações do blog do João Victor Oliveira

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