A família da vitima à epoca menor de 13 anos de idade, pessoas pobres, choram pela impunidade, mas medida judicial não se discute.
Em 2009, enquanto era deputado, Luiz Sefer foi acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos nove aos 13 anos de idade. Segundo a denúncia do MP, ele a trouxera do interior do estado para Belém sobre promessas de trabalhos domésticos, mas começou a prática do crime logo após a chegada da criança.
Em 2010, ele foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de R$ 120 mil reais de indenização à vítima pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Mas em outubro de 2011, uma das câmaras criminais do TJPA revogou a sentença e absolveu Sefer por dois votos a um. Os desembargadores consideraram que “não existiam provas suficientes para considerar o parlamentar culpado”.
Em março de 2018, após recurso do MPPA, o ministro Joel Ilan Parcionik, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a condenação, devolvendo o processo para a justiça paraense, com a vigência da ordem de prisão contra o ex-parlamentar.
Entretanto, em 2019, atendendo à apelação do advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, os desembargadores da 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Os magistrados acataram a tese de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
A NOVA DECISÃO
Com a decisão desta quarta-feira, 26, a justiça do Pará suspendeu a condenação e o processo mesmo depois da ordem do STJ de executar a prisão.
O ex-deputado estadual Luiz Sefer é pai do atual deputado estadual Gustavo Sefer.
A conferir.