Justiça suspende show de Mayara e Maraísa em Governador Nunes Freire após pedido do MPMA

A Justiça do Maranhão determinou, nesta quarta-feira (5), a suspensão do show da dupla sertaneja Mayara e Maraísa, que estava previsto para ocorrer no próximo sábado (8), durante as comemorações do aniversário do município de Governador Nunes Freire, a cerca de 220 km de São Luís.

A decisão, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado em Ação Civil Pública movida pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, que responde temporariamente pela comarca.

De acordo com o MPMA, a apresentação custaria R$ 654 mil aos cofres públicos, valor que incluía despesas com palco, som, iluminação, hospedagem, recepção, abastecimento de veículos e equipe de apoio.


Irregularidades e descumprimento de recomendação

A ação foi motivada pela constatação de que servidores municipais ainda não receberam o pagamento das férias referentes a 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais. O MP também apontou que as mensalidades sindicais descontadas em folha não foram repassadas ao sindicato da categoria.

O órgão ministerial ressaltou ainda que, em setembro, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à festa de aniversário do município. Na ocasião, a Promotoria expediu uma Recomendação para que a Prefeitura se abstivesse de utilizar verbas públicas na realização de shows e eventos festivos, especialmente o da dupla sertaneja.

Mesmo assim, o Município divulgou a realização do show e informou que os recursos seriam provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura. No entanto, não apresentou comprovação do recebimento das receitas.


Determinações judiciais e penalidades

Na decisão, o magistrado determinou que o Município publique, em até 24 horas, no portal oficial da Prefeitura, aviso informando o cancelamento do show, em cumprimento à ordem judicial.

A sentença também proíbe qualquer pagamento ou transferência financeira relacionados ao contrato firmado com a dupla, bem como a contratação de outra atração de igual porte.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Luis Fernando de Castro Braga, com os valores revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.


Contexto

O caso reforça o contraste entre os altos gastos com eventos festivos e as pendências salariais e financeiras enfrentadas pela administração municipal. Para o Ministério Público, a realização do show representaria má gestão de recursos públicos, diante das dívidas com servidores e obrigações legais não cumpridas.

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