A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno, que buscava suspender a revogação de sua liberdade condicional. Com a decisão, o atleta de 41 anos passou a ser considerado foragido desde a última semana, após descumprir condições impostas pela Justiça para firmar contrato com um novo clube.
O benefício da liberdade condicional havia sido concedido recentemente, mas foi revogado após o Ministério Público identificar irregularidades no comportamento do jogador. Segundo as informações apuradas, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após obter a liberdade, sem a devida autorização judicial — uma exigência clara das regras estabelecidas para o cumprimento da medida.
A decisão partiu da 1ª Vara Criminal, que destacou o descumprimento das condições impostas e classificou a conduta do goleiro como um sinal de “descaso” com o sistema de Justiça.
Para o juízo, a atitude reforça a necessidade de revogação do benefício, já que demonstra falta de comprometimento com as obrigações legais assumidas.
Com a negativa da liminar, a defesa ainda pode recorrer, mas, até o momento, Bruno permanece na condição de foragido, devendo responder às determinações judiciais vigentes.

