Gilmar Mendes desbloqueia bens de Lula e Marisa que estavam retidos por conta da Lava Jato

Antes mesmo de terminar a primeira visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, o ministro da Corte Gilmar Mendes determinou o desbloqueio de bens da ex-primeira-dama Maria Letícia que haviam sido retidos pela Receita Federal com base o compartilhamento de informações da Operação Lava Jato. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, entrou com ação para que aproximadamente R$ 5,5 milhões fossem liberados em favor do presidente eleito e quatro filhos.

Na terça-feira (8), Zanin havia encaminhado um pedido ao ministro Gilmar Mendes para que ele mandasse o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desbloquear valores a que Lula teria direito, mas que estavam retidos no Bradesco Vida e Previdência. O petista é beneficiário de 20% de um plano de previdência privada VGBL da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017. O valor total do plano é de 5,5 milhões, valor informado por Lula à Justiça Eleitoral ao registrar sua candidatura em 2022. Os quatro filhos de Lula e Marisa têm direito a 80%.A petição foi apresentada na mesma ação do STF em que Gilmar Mendes suspendeu, no final de setembro, um processo do TRF3 que tentava cobrar R$ 18 milhões em impostos devidos pelo petista. O magistrado, porém, entendeu que a ação se baseava em provas anuladas da Lava Jato.

O dinheiro do presidente eleito junto ao Bradesco Vida e Previdência está retido nessa ação. A defesa de Lula diz a Gilmar que “trata-se de quantia essencial à manutenção da subsistência” do presidente eleito e de sua família. A defesanão havia conseguido, mesmo assim, a liberação do dinheiro junto ao banco porque o TRF3 disse que a decisão caberia ao STF.Na decisão, Gilmar relembrou parte do seu voto no julgamento que declarou Moro parcial para frisar que todas as provas obtidas pelo ex-juiz da Lava Jato foram invalidadas pelo STF. “Uma vez declarada a nulidade do plexo probatório – como de fato o foi -, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”, escreveu o ministro.

“O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum [para sempre] do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, decidiu o ministro.O STF entendeu que a Justiça Federal em Curitiba não tinha a competência formal para julgar as ações contra o ex-presidente e, com isso, anulou os julgamentos.A maioria dos ministros reconheceu ainda que Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, atuou de forma parcial nos casos do petista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidades

.

 

 

 

Publicidade